QUAL É O VALOR DO BENEFÍCIO?
Um salário mínimo, pago pela rede bancária, por meio de cartão magnético.
ATÉ QUANDO É POSSÍVEL RECEBER O BENEFÍCIO?
A cada dois anos, o beneficiário e sua família passam por uma avaliação para verificar se permanecem as condições que deram origem ao benefício.
QUAIS OS REQUISITOS PARA RECEBER O BCP?
ATÉ QUANDO É POSSÍVEL RECEBER O BENEFÍCIO?
A cada dois anos, o beneficiário e sua família passam por uma avaliação para verificar se permanecem as condições que deram origem ao benefício.
QUAIS OS REQUISITOS PARA RECEBER O BCP?
Para idosos:
o Ter 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade;
o Não receber nenhum benefício previdenciário;
o Renda familiar inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo por pessoa.
Para pessoas com deficiência:
o Renda familiar inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo por pessoa;
o Não receber nenhum benefício previdenciário;
o Comprovar a deficiência e o nível de incapacidade para o trabalho e vida independente por meio de avaliação de perícia médica e social do INSS.
ESSE BENEFÍCIO É UMA ESPÉCIE DE APOSENTADORIA OU PENSÃO?
o Ter 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade;
o Não receber nenhum benefício previdenciário;
o Renda familiar inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo por pessoa.
Para pessoas com deficiência:
o Renda familiar inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo por pessoa;
o Não receber nenhum benefício previdenciário;
o Comprovar a deficiência e o nível de incapacidade para o trabalho e vida independente por meio de avaliação de perícia médica e social do INSS.
ESSE BENEFÍCIO É UMA ESPÉCIE DE APOSENTADORIA OU PENSÃO?
Ele é não-contributivo, ou seja, o beneficiário não precisa ter contribuído anteriormente para a Previdência Social.
ONDE SOLICITAR O BENEFÍCIO?
O requerente poderá obter orientações no Centro de Referência de Assistência Social -CRAS da sua região. A concessão é realizada pelo INSS. É necessário agendamento para entrega da documentação, através do telefone 135.
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A SOLICITAÇÃO?
• Certidão de nascimento ou casamento; ou Carteira de Identidade;
• CPF (se possuir);
• Comprovante de residência atualizado;
• Documento legal nos casos de: procuração, guarda, tutela ou curatela.
QUANDO O BENEFICIÁRIO PARA DE RECEBER O BENEFÍCIO?
Na morte do beneficiário ou não atender o critério de elegibilidade.
QUAL A LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA?
Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8742/93) regulamentou o BPC (Decreto nº 6214 – 26/09/2007, Decreto nº 6564 – 12/09/2008 e Portaria nº 44 – 19/02/2009), que está previsto na Constituição Federal.
ONDE OBTER OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE O BENEFÍCIO?
Nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS; nos postos do INSS ou pelo fone 135.
Fonte: Portal da Secretaria de Assistência Social
ONDE SOLICITAR O BENEFÍCIO?
O requerente poderá obter orientações no Centro de Referência de Assistência Social -CRAS da sua região. A concessão é realizada pelo INSS. É necessário agendamento para entrega da documentação, através do telefone 135.
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A SOLICITAÇÃO?
• Certidão de nascimento ou casamento; ou Carteira de Identidade;
• CPF (se possuir);
• Comprovante de residência atualizado;
• Documento legal nos casos de: procuração, guarda, tutela ou curatela.
QUANDO O BENEFICIÁRIO PARA DE RECEBER O BENEFÍCIO?
Na morte do beneficiário ou não atender o critério de elegibilidade.
QUAL A LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA?
Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8742/93) regulamentou o BPC (Decreto nº 6214 – 26/09/2007, Decreto nº 6564 – 12/09/2008 e Portaria nº 44 – 19/02/2009), que está previsto na Constituição Federal.
ONDE OBTER OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE O BENEFÍCIO?
Nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS; nos postos do INSS ou pelo fone 135.
Fonte: Portal da Secretaria de Assistência Social
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